De acordo com Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos) podem ser detidos por um período que varia de três meses a um ano e multa. Caso o animal morra em decorrência da violência sofrida, a legislação em vigor estabelece o aumento da penalidade