A lei não estipula um prazo para que todas as ações entrem em vigor. Mesmo assim, o deputado Eduardo Loureiro (PDT), autor do texto, afirma que tanto o governador quanto os secretários estaduais estão empenhados para fazer as normas saírem do papel.
— Agora, é preciso colocar em prática, o que cabe ao poder Executivo. A lei foi construída por especialistas e lideranças da causa no Estado para oferecer uma espécie de guia. Vi o governador bastante comprometido com a causa — diz Loureiro.
Entusiasmado com a nova lei, o moderador da Rede Gaúcha Pró-Autismo, Hugo Ênio Braz, prevê mais serviços oferecidos à população com TEA.
— O grande mérito dessa lei é ampliar os serviços aos familiares, atendendo as necessidades de ordem psicológica e social deles —defende o moderador da rede que agrega 32 entidades do Estado, também preside a Luz Azul – Associação Pró-Autismo de Santa Cruz do Sul.
A ideia, de acordo com o texto da Lei 15.322/ 2019, é oferecer serviços de saúde, educação e assistência social, além de estender o amparo às famílias dessas pessoas. Fora isso, diz Braz, o objetivo é que a iniciativa se replique em outras unidades da federação. A partir da lei, também se espera coletar dados que subsidiarão um banco de dados estaduais sobre as pessoas com TEA. Com isso, será possível identificar as dificuldades e peculiaridades de cada município.
— A lei é muito ampla e atende uma série de pontos muito importantes na promoção do direito dessas pessoas. Ela é um marco legal que dá condições do Estado criar uma série de programas e dá a nós, familiares e sociedade civil, fundamentos para cobrar do Executivo que ações ali previstas sejam implementadas — conclui o presidente da Luz Azul.
O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo.